Lei nº

4481/2004

Data da Lei

12/28/2004

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* LEI Nº 4481, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004.


    ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI ESTADUAL Nº 3514, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Lei Estadual nº 3.514, de 21 de dezembro 2000, passará a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º - (…)

Parágrafo único – O Projeto a que se refere este artigo deverá ser implementado no prazo de oito anos.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2004.


LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
Governador em exercício

* Omitida no D.O. - P.I, de 29.12.2004 (retificação publicada no D.O. - P.I, de 03/01/2005. p. 4. col.II.)


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Projeto de Lei nº2163/2004Mensagem nº37/2004
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 12/30/2004Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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