
Lei nº | 
4975/2006 | 
Data da Lei | 
12/29/2006 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 4.975, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.
| CRIA O CADASTRO ÚNICO DE ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E SEM FINS LUCRATIVOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o cadastro único de organizações não governamentais sem fins lucrativos, no Estado do Rio de Janeiro, que ofereçam atendimento a crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos, portadores de necessidades especiais, dependentes químicos e famílias carentes.
Parágrafo único - O cadastramento deverá ser feito respeitando as diversas modalidades de atendimento e conterá um perfil completo da organização, de maneira que possibilite estudos quantitativos e trabalhos estatísticos.
Art. 2º - Todas as organizações referidas o art. 1º, instaladas e em funcionamento no território do Estado do Rio de Janeiro, deverão estar contidas neste cadastro.
Parágrafo único - O cadastramento manterá banco de dados de acesso público e será atualizado anualmente.
Art. 3º - V E T A D O .
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2006.
ROSINHA GAROTINHOGovernadora
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1092-B/2003 | Mensagem nº | |
| Autoria | NOEL DE CARVALHO |
| Data de publicação | 12/30/2006 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
 |
No documents found |
 |
Atalho para outros documentos