Lei nº

4975/2006

Data da Lei

12/29/2006

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LEI Nº 4.975, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.

CRIA O CADASTRO ÚNICO DE ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E SEM FINS LUCRATIVOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.



Art. 1º - Fica criado o cadastro único de organizações não governamentais sem fins lucrativos, no Estado do Rio de Janeiro, que ofereçam atendimento a crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos, portadores de necessidades especiais, dependentes químicos e famílias carentes.

Parágrafo único - O cadastramento deverá ser feito respeitando as diversas modalidades de atendimento e conterá um perfil completo da organização, de maneira que possibilite estudos quantitativos e trabalhos estatísticos.

Art. 2º - Todas as organizações referidas o art. 1º, instaladas e em funcionamento no território do Estado do Rio de Janeiro, deverão estar contidas neste cadastro.

Parágrafo único - O cadastramento manterá banco de dados de acesso público e será atualizado anualmente.

Art. 3º - V E T A D O .



Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2006.

ROSINHA GAROTINHO
Governadora





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Projeto de Lei nº1092-B/2003Mensagem nº
AutoriaNOEL DE CARVALHO
Data de publicação 12/30/2006Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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