Lei nº

10759/2025

Data da Lei

04/30/2025

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LEI Nº 10.759 DE 30 DE ABRIL DE 2025.

DECLARA O FESTIVAL INTERNACIONAL INTERCÂMBIO DE LINGUAGENS (FIL) COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Festival Internacional Intercâmbio de Linguagens (FIL).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº 3826-A/2024Mensagem nº
AutoriaCARLOS MINC




Data de publicação 05/05/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 77

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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