
Lei nº | 
10.985/2025 | 
Data da Lei | 
10/08/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.985 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
| DECLARA O BLOCO CARNAVALESCO SOCIEDADE CARNAVALESCA EMBAIXADORES DA FOLIA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado o bloco carnavalesco Sociedade Carnavalesca Embaixadores da Folia, da cidade do Rio de Janeiro, patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O disposto nesta lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 3655-A/2024 | Mensagem nº | |
| Autoria | ELIKA TAKIMOTO |
| Data de publicação | 10/09/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O nº 186-A
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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