
Lei nº | 
2375/1994 | 
Data da Lei | 
12/26/1994 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 2375, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994.
| CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA DI ÉSIN. |
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a Associação Religiosa DI ÉSIN.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1994.
NILO BATISTA
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1965/94 | Mensagem nº | |
| Autoria | ALUÍZIO DE CASTRO |
| Data de publicação | 12/27/1994 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Utilidade Pública
Sub Assunto:
Utilidade Pública
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos