Lei nº

10917/2025

Data da Lei

08/28/2025

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LEI Nº 10.917 DE 28 DE AGOSTO DE 2025.


DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PRÉ-VESTIBULAR SOCIAL DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SINTUPERJ).


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Pré-vestibular social do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Públicas do Estado do Rio de Janeiro – SINTUPERJ.

Art. 2º O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador





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Projeto de Lei nº5231/2025Mensagem nº
AutoriaLILIAN BEHRING

Data de publicação 08/29/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 157

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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