Decreto Legislativo nº

14/1998

Data da promulgação

06/03/1998

Hide details for Texto do Decreto LegislativoTexto do Decreto Legislativo

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XXIV, da Constituição Estadual, e eu, Sérgio Cabral Filho, Presidente promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 014, DE 1998
REVOGA E ANULA ATOS E O DECRETO QUE MENCIONA

Art. 1º - Fica revogado o Ato de escolha previsto no art. 128, § 2º, Inciso II, da Constituição Estadual realizado na votação em Plenário em Sessão Especial, convocada por Edital, realizada em 26 de julho de 1994.

Art. 2º - Fica anulado, tendo em vista o disposto no art. 1º deste decreto, o Decreto do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado exarado em 18 de outubro de 1994, que nomeia o Doutor José Leite Nader para exercer o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, na vaga decorrente da aposentadoria do Doutor Paulo Ribeiro, tendo em vista a comunicação constante do Ofício GP nº 1323, de 07 de outubro de 1994, do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, protocolizada sob o nº E-12/4894/94, sobre o resultado da votação em Plenário em Sessão Especial convocada por Edital realizada em 26 de julho de 1994.

Art. 3º - Fica anulado, por força do disposto nos artigos 1º e 2º supra, o ato de posse no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, decorrente do Decreto de nomeação para o referido cargo, datado de 18 de outubro de 1994.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 03 de junho de 1998.

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente

Projeto de Decreto
Legislativo nº
31/97
Mensagem nº Data de publicação 06/08/1998
AutoriaCARLOS MINC

OBS:
Publicado em 05/06/98 C/Incorreções
    Tipo de Revogação
    Expressa
    Revogação
    Mandado de Segurança nº 415/98 - "À conta do exposto, julga-se procedente a ação para anular-se o decreto legislativo nº 14, de 03/06/98, comunicando-se às autoridades impetrantes e ao Exmo. Presidente do Tribunal de Contas."