
Lei nº | 
819/1984 | 
Data da Lei | 
12/27/1984 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 819, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1984.
| DECLARA ESTÂNCIAS AOS MUNICÍPIOS QUE MENCIONA. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - São declarados estâncias turísticas, nos termos do artigo 31 da lei complementar nº 1/75, com a redação que lhe foi dada pela lei complementar nº 24/81, os Municípios de Maricá, Saquarema, São Pedro da Aldeia, Araruama, Cabo Frio, Petrópolis, Teresópolis e Nova Friburgo.
Art. 2º - Esta lei entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1984.
Engº LEONEL BRIZOLA - Governador
VIVALDO VIEIRA BARBOSA
ERNESTO LOPES (interino)
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 133/83 | Mensagem nº | |
| Autoria | NELSON SABRÁ |
| Data de publicação | 12/26/1984 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Estância Turística, Estância Turística
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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