Lei nº

6653/2013

Data da Lei

12/26/2013

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LEI Nº 6653 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º Conceder o Título de Utilidade Pública ao “INSTITUTO EMANOEL, ASSOCIAÇÃO PARA SURDOS, DEFICIENTES AUDITIVOS E SEUS FAMILIARES”, localizado na Rua João Caetano, Número 154 – Casa 13, Caxambú – Petrópolis/RJ.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2013.

SÉRGIO CABRAL
Governador


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Projeto de Lei nº2221/2013Mensagem nº
AutoriaBERNARDO ROSSI
Data de publicação 12/27/2013Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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