Lei nº

2876/1997

Data da Lei

12/19/1997

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LEI Nº 2876, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997.

TRATA DA OBRIGATORIEDADE DA AFIXAÇÃO DE CARTAZES, COM OS NÚMEROS DOS TELEFONES ÚTEIS, EM CASAS COMERCIAIS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os comerciantes obrigados a afixarem em suas lojas comerciais em locais de fácil acesso ao público, cartazes com os números dos telefones úteis.

Art. 2º - Para efeito de aplicação do que trata o artigo anterior, consideram-se telefones úteis os das seguintes instituições: Corpo de Bombeiros, Pronto Socorro e Hospitais Públicos, Defesa Civil, Delegacia Policial da região onde está localizada a casa comercial, Polícia Federal, Disque Denúncia, Instituto Médico Legal, Delegacia da Mulher e Polícia Militar da Região.

Parágrafo único - A divulgação dos números dos telefones de outros órgãos públicos é optativo.

Art. 3º - VETADO.

Art. 4º - VETADO.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1997.
MARCELLO ALENCAR
Governador


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Projeto de Lei nº1051/96Mensagem nº
AutoriaSIVUCA
Data de publicação 12/22/1997Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Saúde, Polícia Militar, Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Corpo De Bombeiros, Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Quadro De Aviso, Comércio, Telefone

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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