Lei nº

992/1986

Data da Lei

05/19/1986

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 5º, do Artigo 45, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 992, de 19 de maio de 1986, oriunda do Projeto de Lei nº 848 de 1985.

LEI Nº 992, DE 19 DE MAIO DE 1986.

DENOMINA RODOVIA “ARTHUR LIMA” A ESTRADA QUE VAI DE SÃO BENTO À BARRA DO AÇU, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS - RJ.

Art. 1º. - Fica denominada Rodovia “Arthur Lima” a estrada que vai de São Bento à Barra do Açu, no Município de Campos - RJ.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1986.

Deputado EDUARDO CHUAHY
Presidente


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Projeto de Lei nº848/85Mensagem nº
AutoriaALUÍZIO DE CASTRO
Data de publicação 05/30/1986Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Denominação
OBS:
DO II

    Situação
    Revogação Tácita

Texto da Revogação :
Lei 6036, de 09 de setembro de 2011. Controle de Leis

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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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