Lei nº

10653/2025

Data da Lei

01/06/2025

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LEI Nº 10.653 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.


ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DA CAVALGADA”, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 30 DE MAIO.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro, o “Dia Estadual da Cavalgada”, a ser a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de maio.

Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

(...)

MAIO

(...)

30 – Dia Estadual da Cavalgada

(...)”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2025..


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº1430-A/2023Mensagem nº
AutoriaTHIAGO RANGEL
Data de publicação 01/07/2025Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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