Lei nº

10878/2025

Data da Lei

07/14/2025

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LEI Nº 10.878 DE 14 DE JULHO DE 2025.


ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A HIDRANENCEFALIA.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Conscientização Sobre a Hidranencefalia, a ser celebrado, anualmente, no dia 20 de maio.

Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MAIO

20 – Dia Estadual da Conscientização Sobre a Hidranencefalia (NR)”

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador






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Projeto de Lei nº3298-A/2024Mensagem nº
AutoriaJARI OLIVEIRA







Data de publicação 07/15/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 124

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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