Lei nº

11.075/2025

Data da Lei

12/23/2025

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LEI N.º 11.075 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:


Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reserva de vagas de empregos nas empresas prestadoras de serviço ao Estado do Rio de Janeiro para pessoas encontradas em condição análoga à escravidão e refugiados.

Parágrafo único. No que diz respeito aos refugiados, será respeitado o disposto na Lei Federal n.º 9.474, de 22 de julho de 1997.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º VETADO.

Art. 6º VETADO.

Art. 7º VETADO.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2025.


CLÁUDIO CASTRO
Governador


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Projeto de Lei nº1095-A/2023Mensagem nº
AutoriaJÚLIO ROCHA
Data de publicação 12/26/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O n.º 237

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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