Decreto Legislativo nº

50/1994

Data da promulgação

06/27/1994

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Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XVI, da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 050, DE 1994
SUSPENDE A EXECUÇÃO DA ÍNTEGRA DO ART. 28 DA LEI 1680/91, DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º - Fica suspensa a execução da íntegra do art. 28 da Lei 1680/91 do Município do Rio de Janeiro, em face da declaração de inconstitucionalidade, proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 05/91, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de junho de 1994

Deputado JOSÉ NADER
Presidente

Projeto de Decreto
Legislativo nº
85/94
Mensagem nº Data de publicação 11/08/1994
AutoriaComissão de Constituição e Justiça
    Revogação