Decreto Legislativo nº

04/1987

Data da promulgação

10/29/1987

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Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 35, incisos III, da Constituição Estadual, e eu, Gilberto Rodriguez, Presidente, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 04, DE 1997
CONCEDE LICENÇA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO PARA AUSENTAR DO TERRITÓRIO NACIONAL

Art. 1º - É concedida licença ao Senhor Governador do Estado para ausentar-se do território nacional, no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 1988, algumas vezes, inclusive por motivos privados e familiares, nestes casos, sem ônus para o Estado, nos termos do § 1º do Art. 68 da Constituição do Estado.


Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1987
DEPUTADO GILBERTO RODRIGUEZ
Presidente

Projeto de Decreto
Legislativo nº
05/87
Mensagem nº Data de publicação 11/03/1987
AutoriaComissão de Constituição e Justiça
    Revogação