
Lei nº | 
1597/1989 | 
Data da Lei | 
12/21/1989 |
Texto da Lei [ Revogado ]
LEI Nº 1597, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.
| FIXA O VALOR DO ÍNDICE 1000 CRIADO PELA LEI QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O valor do índice 1000, criado pela Lei nº 793, de 05 de novembro de 1984, e alterado pelas Leis nº 934, de 6 de dezembro de 1985, nº 1181, de 20 de agosto de 1987 e nº 1431, de 3 de março de 1989, é fixado em Ncz$2.389,53 (dois mil, trezentos e oitenta e nove cruzados novos e cinqüenta e três centavos), com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 1989.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não prejudicará a percepção dos reajustes gerais, antecipações ou abonos concedidos ou que vierem a ser concedidos pelo Governo do Estado ao funcionalismo.
Art. 2º - Os benefícios desta Lei aplicam-se aos proventos da inatividade e pensionistas.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias, a serem oportunamente suplementadas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1989.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 986/89 | Mensagem nº | |
| Autoria | PODER JUDICIÁRIO |
| Data de publicação | 12/22/1989 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Funcionalismo, Índice 1000, Cargo, Servidor Público, Lei Estadual
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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