
Lei nº | 
11.093/2026 | 
Data da Lei | 
01/07/2026 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI N.º 11.093 DE 07 DE JANEIRO DE 2026
| DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A BANDA DA GUARDA MUNICIPAL DE ITABORAÍ. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Banda da Guarda Municipal de Itaboraí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2026.
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 4514/2024 | Mensagem nº | |
| Autoria | GUILHERME DELAROLI |
| Data de publicação | 01/08/2026 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O n.º 005
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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