Lei nº

10585/2024

Data da Lei

11/27/2024

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LEI Nº 10.585 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.


ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO INFLUENCIADOR DIGITAL, A SER COMEMORADO NO DIA 17 DE MAIO.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia estadual do Influenciador Digital, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de maio.

Art. 2º O anexo da Lei Estadual n.º 5645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
MAIO

17 de maio – O Dia Estadual do Influenciador Digital.

(...)”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024.


CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº1697/2023Mensagem nº
AutoriaJORGE FELIPPE NETO
Data de publicação 11/28/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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