Lei nº

10895/2025

Data da Lei

07/21/2025

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LEI Nº 10.895 DE 21 DE JULHO DE 2025.


DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CENTRO CULTURAL CÂNDIDO JOSÉ DE ARAÚJO – CANDINHO, SITUADO À RUA SACADURA CABRAL, 345, NO BAIRRO DA SAÚDE, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado, como patrimônio histórico, cultural e turístico do Estado do Rio de Janeiro, o Centro Cultural Cândido José de Araújo – Candinho, situado à Rua Sacadura Cabral, 345, no bairro da Saúde, no Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O reconhecimento previsto no caput não tem natureza de tombamento, não criando qualquer gravame ou restrição ao uso ou alteração das características do imóvel em que se localiza o Centro Cultural.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador






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Projeto de Lei nº4226-A/2024Mensagem nº
AutoriaDANI BALBI





Data de publicação 07/22/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 129

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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