Lei nº

3523/2000

Data da Lei

12/28/2000

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LEI Nº 3523, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000.

DETERMINA A INCLUSÃO DO ENDEREÇO ELETRÔNICO DA DELEGACIA VIRTUAL NOS VEÍCULOS DA POLÍCIA MILITAR E DA POLÍCIA CIVIL

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os veículos da Polícia Militar e da Polícia Civil conterão inscrição divulgando o endereço eletrônico do site da Delegacia Virtual – http://www.delegaciavirtual.rj.gov.br.

Parágrafo único Os veículos do Instituto de Segurança Pública – RIOSEGURANÇA deverão enquadrar-se no disposto no “caput”.

Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o cumprimento do disposto no Artigo 1º.

Art. 3º - A Secretaria de Estado de Segurança Pública definirá o tamanho, cor e localização, na parte externa dos veículos.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2000.

ANTHONY GAROTINHO
Governador


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Projeto de Lei nº1551/2000Mensagem nº
AutoriaWOLNEY TRINDADE
Data de publicação 12/29/2000Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Riosegurança, Polícia Militar, Polícia Civil, Delegacia Virtual, Segurança Pública
Sub Assunto:
segurança pública

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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