
Lei nº | 
3523/2000 | 
Data da Lei | 
12/28/2000 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 3523, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000.
| DETERMINA A INCLUSÃO DO ENDEREÇO ELETRÔNICO DA DELEGACIA VIRTUAL NOS VEÍCULOS DA POLÍCIA MILITAR E DA POLÍCIA CIVIL |
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os veículos da Polícia Militar e da Polícia Civil conterão inscrição divulgando o endereço eletrônico do site da Delegacia Virtual – http://www.delegaciavirtual.rj.gov.br.
Parágrafo único – Os veículos do Instituto de Segurança Pública – RIOSEGURANÇA deverão enquadrar-se no disposto no “caput”.
Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o cumprimento do disposto no Artigo 1º.
Art. 3º - A Secretaria de Estado de Segurança Pública definirá o tamanho, cor e localização, na parte externa dos veículos.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2000.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1551/2000 | Mensagem nº | |
| Autoria | WOLNEY TRINDADE |
| Data de publicação | 12/29/2000 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Riosegurança, Polícia Militar, Polícia Civil, Delegacia Virtual, Segurança Pública
Sub Assunto:
segurança pública
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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