Decreto Legislativo nº

18/1998

Data da promulgação

12/09/1998

Hide details for Texto do Decreto LegislativoTexto do Decreto Legislativo

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos dos artigos 106 da Constituição Estadual, e 202 do Regimento Interno, e eu Sérgio Cabral Filho, Presidente, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 018, DE 1998

FIXA, EM OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS DO ARTIGO 106 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO E O ARTIGO 202 DO REGIMENTO INTERNO, A REMUNERAÇÃO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA NO DIA 1º DE FEVEREIRO DE 1999

Art. 1º - A remuneração mensal dos Membros da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, para a Legislatura que se inicia no dia 1º de fevereiro de 1999, corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do que, a qualquer título, vier a perceber o Deputado Federal, excetuadas as sessões extraordinárias.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de dezembro de 1998.

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente

Projeto de Decreto
Legislativo nº
47/98
Mensagem nº Data de publicação 12/10/1998
AutoriaComissão de Orçamento Finanças Tributação Fiscalização Financeira e Controle
    Revogação