Lei nº

10828/2025

Data da Lei

06/26/2025

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LEI Nº 10.828 DE 26 DE JUNHO DE 2025.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PARQUE DAS RUÍNAS.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Parque da Ruínas, localizado no bairro de Santa Teresa, Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador





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Projeto de Lei nº1923/2023Mensagem nº
AutoriaVERONICA LIMA




Data de publicação 06/27/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 114

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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