Lei nº

10765/2025

Data da Lei

05/07/2025

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LEI Nº 10.765 DE 07 DE MAIO DE 2025.

CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E MATERIAL A ESCOLA MADRE NAZARENA MAJONE, SITUADA A RUA EUCLIDES DA CUNHA, N.º 191 – SÃO CRISTÓVÃO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio histórico e material do Estado do Rio de Janeiro, a Escola Madre Nazarena Majone localizada à Rua Euclides da Cunha, n.º 191, São Cristóvão, CEP: 20940-060, Município do Rio de Janeiro, para reconhecer sua importância histórica e educacional no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O reconhecimento do patrimônio referido neste artigo não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.

Art. 2º O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seus órgãos competentes, poderá implementar medidas de preservação, conservação e promoção da Escola Madre Nazarena Majone em parceria com a sociedade civil e demais entidades interessadas na preservação do patrimônio material.

Art. 3º Fica autorizada a realização de parcerias público-privadas, convênios e acordos com entidades da sociedade civil, com o objetivo de fortalecer a preservação da Escola Madre Nazarena Majone.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº2646/2023Mensagem nº
AutoriaRODRIGO AMORIM




Data de publicação 05/08/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 80

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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