Lei nº

10609/2024

Data da Lei

12/04/2024

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 10.609 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.


ALTERA A LEI N.º 5.645/2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA SALGUEIRO.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei Estadual n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia Estadual do Grêmio Recreativo Escola de Samba Salgueiro”, a ser comemorado anualmente, no dia 05 de março.

Art. 2º O anexo da lei n.º 5.645/2010, passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

05 de março – DIA ESTADUAL DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA SALGUEIRO.

(...) NR”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2024.


CLAUDIO CASTRO
Governador



Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº1057/2023Mensagem nº
AutoriaRODRIGO AMORIM
Data de publicação 12/05/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos