Lei nº

10852/2025

Data da Lei

07/03/2025

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LEI Nº 10.852 DE 03 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE DOADORES REGULARES DE SANGUE NO GRUPO DE RISCO OU GRUPO PRIORITÁRIO, PARA RECEBER GRATUITAMENTE VACINAS OFERECIDAS EM CAMPANHAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 10.852, de 3 de julho de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 4432, de 2018.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Rio de Janeiro, em 03 de julho de 2025.

GUILHERME DELAROLI
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência





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Projeto de Lei nº 4432/2018Mensagem nº
AutoriaZEIDAN





Data de publicação 07/08/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 119

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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