Lei nº

9999/2023

Data da Lei

04/24/2023

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LEI Nº 9.999 DE 24 DE ABRIL DE 2023.


DECLARA A CIDADE DE SÃO GONÇALO A “CAPITAL DO CICLISMO” DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Art. 1º Fica declarada “Capital do Ciclismo” do Estado do Rio de Janeiro a Cidade de São Gonçalo, situada na Região Metropolitana Fluminense.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº2563/2017Mensagem nº
AutoriaMARTHA ROCHA
Data de publicação 04/25/2023Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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