
Decreto Legislativo nº | 
11/1984 | 
Data da promulgação | 
12/04/1984 |
Texto do Decreto Legislativo
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Paulo Ribeiro, Presidente, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 11, DE 1984
| CONCEDE LICENÇA AO SENHOR VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRIO NACIONAL |
Art. 1º - Fica o Sr. Vice-Governador do Estado autorizado a se ausentar do território nacional entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 1985, por períodos não superiores a 12 (doze) dias, sem ônus para os cofres do Estado.
Parágrafo Único – Deverá o Sr. Vice-Governador do Estado comunicar, previamente, à Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro o destino, data e duração de sua viagem, em cada oportunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 1984.
PAULO RIBEIRO
Presidente
Projeto de Decreto
Legislativo nº |
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| Mensagem nº | | Data de publicação | 12/05/1984 |
| Autoria | Comissão de Constituição e Justiça |