
Lei nº | 
10839/2025 | 
Data da Lei | 
06/27/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.839 DE 27 DE JUNHO DE 2025.
| AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE ANIMAL (CÃES E GATOS). |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir medidas de incentivo à doação de sangue animal, com o propósito de estimular a sua prática entre os responsáveis de cães e gatos.
Art. 2º O incentivo à doação de sangue animal tem os seguintes objetivos:
I – promover a doação segura de sangue do animal;
II – conscientizar os responsáveis sobre a importância do ato de doar sangue de seu animal;
III – garantir o estoque de sangue disponível nos bancos de sangue.
Art. 3º Serão atribuídos benefícios ao animal que comprovar a doação de sangue, através de convênio que o Poder Executivo firmará com os bancos de sangue de animais.
Parágrafo único. A comprovação da doação de sangue deverá estar acompanhada de relatório médico veterinário atestando que foram cumpridas todas as medidas de segurança e bem-estar com o animal doador.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 3296-A/2017 | Mensagem nº | |
| Autoria | ROSENVERG REIS
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| Data de publicação | 06/30/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O nº 115
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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