Lei nº

10839/2025

Data da Lei

06/27/2025

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LEI Nº 10.839 DE 27 DE JUNHO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE ANIMAL (CÃES E GATOS).




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir medidas de incentivo à doação de sangue animal, com o propósito de estimular a sua prática entre os responsáveis de cães e gatos.

Art. 2º O incentivo à doação de sangue animal tem os seguintes objetivos:

I – promover a doação segura de sangue do animal;

II – conscientizar os responsáveis sobre a importância do ato de doar sangue de seu animal;

III – garantir o estoque de sangue disponível nos bancos de sangue.

Art. 3º Serão atribuídos benefícios ao animal que comprovar a doação de sangue, através de convênio que o Poder Executivo firmará com os bancos de sangue de animais.

Parágrafo único. A comprovação da doação de sangue deverá estar acompanhada de relatório médico veterinário atestando que foram cumpridas todas as medidas de segurança e bem-estar com o animal doador.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador





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Projeto de Lei nº3296-A/2017Mensagem nº
AutoriaROSENVERG REIS




Data de publicação 06/30/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 115

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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