Lei nº

11.027/2025

Data da Lei

11/25/2025

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LEI Nº 11.027 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.



DECLARA COMO PATRIMÔNIO PAISAGÍSTICO, TURÍSTICO, IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A TRILHA DA SERRA DO VULCÃO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio paisagístico, turístico, imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Trilha da Serra do Vulcão, localizada no município de Nova Iguaçu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº2133/2023Mensagem nº
AutoriaCARLINHOS BNH
Data de publicação 11/26/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 217

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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