
Lei nº | 
10886/2025 | 
Data da Lei | 
07/16/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.886 DE 16 DE JULHO DE 2025.
| ALTERA A LEI Nº. 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO TURISMO MÉDICO INTERNACIONAL. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual do Turismo Médico Internacional, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.
Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
SETEMBRO
(...)
DIA 21 – DIA ESTADUAL DO TURISMO MÉDICO INTERNACIONAL
(...)”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1663/2023 | Mensagem nº | |
| Autoria | DR DEODALTO, Tia Ju
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| Data de publicação | 07/17/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O nº 126
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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