Lei nº

10863/2025

Data da Lei

07/03/2025

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 10.863 DE 03 DE JULHO DE 2025.


ALTERA A LEI Nº 8.014, DE 29 DE JUNHO DE 2018, QUE “DISPÕE SOBRE A ACEITAÇÃO, PELAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO, DO PAGAMENTO DE TARIFA POR MEIO DE CARTÃO DE DÉBITO, CRÉDITO BANCÁRIO E PIX”


O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 10.863, de 3 de julho de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 5622-A, de 2022.
RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.014, de 29 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 03 de julho de 2025.

GUILHERME DELAROLI
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência





Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº5622-A/2022Mensagem nº
AutoriaMARTHA ROCHA





Data de publicação 07/08/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 119

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos