Lei nº

10779/2025

Data da Lei

05/16/2025

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LEI Nº 10.779 DE 16 DE MAIO DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A CAMPANHA NAMORO SEM VIOLÊNCIA, DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO NAS RELAÇÕES AFETIVAS DE NAMORO ENTRE ADOLESCENTES.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO
RESOLVE:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a campanha “Namoro sem Violência”, de prevenção e conscientização nas relações afetivas de namoro entre adolescentes, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de junho.

Parágrafo único. O anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

2ª SEMANA DE JUNHO – CAMPANHA “NAMORO SEM VIOLÊNCIA. (NR)”

Art. 2º Durante a semana da campanha “Namoro sem Violência”, as unidades das redes pública e privada de Educação promoverão, junto aos estudantes do Ensino Médio, ações de conscientização sobre a problemática da violência nas relações afetivas, com foco na mudança comportamental, por meio das seguintes ações:

I – divulgação da campanha em mídias sociais;

II – realização de dinâmicas em grupo, palestras educativas e rodas de conversa;

III – apresentação de questionários para pesquisa de comportamento;

IV – realização de dramatização, concursos de redação, divulgação de manifestos, entre outras atividades interativas.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar, em seus sítios eletrônicos e demais mídias sociais, a campanha “Namoro sem Violência”, na semana de sua realização, com o intuito de prevenir os abusos da violência e promover a criação de espaços, onde os jovens aprofundem a sua consciência crítica sobre a gravidade e impacto que gera a violência nas relações afetivas nocivas.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.

THIAGO PAMPOLHA
Governador em Exercício




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Projeto de Lei nº4167-A/2021Mensagem nº
AutoriaTIA JU






Data de publicação 05/19/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 87

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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