Decreto Legislativo nº

10/1984

Data da promulgação

12/04/1984

Hide details for Texto do Decreto LegislativoTexto do Decreto Legislativo

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Paulo Ribeiro, Presidente, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO
Nº 10 DE 1984
CONCEDE LICENÇA AO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRIO NACIONAL

Art. 1º - Fica o Sr. Governador do Estado autorizado a se ausentar do território nacional, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 1985, por períodos não superiores a 12 (doze) dias, sem ônus para os cofres do Estado.

Parágrafo Único - Deverá o Sr. Governador do Estado comunicar, previamente, à Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro o destino, data e duração de sua viagem, em cada oportunidade.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 1984.

PAULO RIBEIRO
Presidente

Projeto de Decreto
Legislativo nº

Mensagem nº Data de publicação 12/05/1984
AutoriaComissão de Constituição e Justiça
    Revogação