
Lei nº | 
10.990/2025 | 
Data da Lei | 
10/09/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.990 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
| ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DO EX-ALUNO DO COLÉGIO PEDRO II”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual do Ex-Aluno do Colégio Pedro II”, a ser comemorado anualmente no dia 02 de dezembro, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
DEZEMBRO
(...)
02 DE DEZEMBRO - “DIA DO EX-ALUNO DO COLÉGIO PEDRO II”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 5240/2025 | Mensagem nº | |
| Autoria | SAMUEL MALAFAIA, Luiz Paulo, Rodrigo Amorim, Carlos Minc, Claudio Caiado |
| Data de publicação | 10/10/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O nº 187
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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