Lei nº

10.990/2025

Data da Lei

10/09/2025

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LEI Nº 10.990 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.



ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DO EX-ALUNO DO COLÉGIO PEDRO II”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual do Ex-Aluno do Colégio Pedro II”, a ser comemorado anualmente no dia 02 de dezembro, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

DEZEMBRO

(...)

02 DE DEZEMBRO - “DIA DO EX-ALUNO DO COLÉGIO PEDRO II”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº5240/2025Mensagem nº
AutoriaSAMUEL MALAFAIA, Luiz Paulo, Rodrigo Amorim, Carlos Minc, Claudio Caiado
Data de publicação 10/10/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 187

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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