Emenda Constitucional nº 50/2011 Data da promulgação11/22/2011

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 111, §2°, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada a seguinte


EMENDA CONSTITUCIONAL
N° 50, DE 2011

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:


Art. 1º - Fica incluído o inciso XXIX ao artigo 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação:

Art. 2º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 22 de novembro de 2011.

(a) Deputados: PAULO MELO, Presidemte; Edson Albertassi, 1º Vice-Presidente; Gilberto Palmares, 2º Vice-Presidente; Paulo Ramos, 3º Vice-Presidente; Roberto Henriques, 4º Vice-Presidente; Wagner Montes, 1º Secretário; Graça Mato, 2ª Secretária; Gerson Bergher, 3º Secretário; Dr. José Luiz Nanci, 4º Secretário; Samuel Malafaia, 1º Suplente; Bebeto, 2º Suplente; Alexandre Correa, 3º Suplente; Gustavo Tutuca, 4º Suplente.
Autoria: Deputados COMTE BITTENCOURT, LUIZ PAULO E ROBSON LEITE
Proposta de Emenda Constitucional nº 5/2011





Proposta de Emenda
Constitucional nº

    5/2011

Autoria

    COMTE BITTENCOURT, LUIZ PAULO E ROBSON LEITE

Mensagem nº


Data de publicação

    11/23/2011
OBS: Republicado em 6/12/2011, por haver saído com incorreções (numeração do inciso).

    Tipo de Revogação
    Em Vigor
    Revogação



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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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