
Lei nº | 
2501/1995 | 
Data da Lei | 
12/29/1995 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 2501, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995.
| INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA MATEMÁTICA. |
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio o DIA DA MATEMÁTICA.
Parágrafo único - O Dia da Matemática será comemorado, anualmente, no dia 06 de maio, data de nascimento do escritor, educador e matemático MALBA TAHAN.
Art. 2º - O Poder Executivo, através das Secretarias de Estado de Educação e de Cultura e Esporte, incentivará a promoção de atividades alusivas à data, homenageando a maior expressão do binômio “Ciência-Imaginação”
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1995.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 480/95 | Mensagem nº | |
| Autoria | HELONEIDA STUDART |
| Data de publicação | 01/02/1996 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Educação, Dia, Calendário Oficial
Sub Assunto:
Calendário Oficial
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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