Lei nº

2501/1995

Data da Lei

12/29/1995

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LEI Nº 2501, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995.

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA MATEMÁTICA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio o DIA DA MATEMÁTICA.

Parágrafo único - O Dia da Matemática será comemorado, anualmente, no dia 06 de maio, data de nascimento do escritor, educador e matemático MALBA TAHAN.

Art. 2º - O Poder Executivo, através das Secretarias de Estado de Educação e de Cultura e Esporte, incentivará a promoção de atividades alusivas à data, homenageando a maior expressão do binômio “Ciência-Imaginação”

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1995.
MARCELLO ALENCAR
Governador


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Projeto de Lei nº480/95Mensagem nº
AutoriaHELONEIDA STUDART
Data de publicação 01/02/1996Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Educação, Dia, Calendário Oficial
Sub Assunto:
Calendário Oficial

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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