Decreto Legislativo nº

06/1988

Data da promulgação

06/30/1988

Hide details for Texto do Decreto LegislativoTexto do Decreto Legislativo

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Deputado Jorge David, 1º Vice Presidente, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 6, DE 1988
CONCEDE LICENÇA AO EXMO. SENHOR VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PARA AUSENTAR-SE DO TERRITÓRIO NACIONAL

Art. 1º - É concedida licença ao Senhor Vice-Governador do Estado para ausentar-se do território nacional, no período compreendido entre 30 de julho e 20 de agosto de 1988, nos termos dos §§ 1º e 2º do Art. 68 da Constituição do Estado.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 30 de junho de 1988

Deputado JORGE DAVID
1º Vice-Presidente no
exercício da Presidência

Projeto de Decreto
Legislativo nº

Mensagem nº Data de publicação 07/01/1988
AutoriaComissão de Constituição e Justiça
    Revogação