
Decreto Legislativo nº | 
06/1988 | 
Data da promulgação | 
06/30/1988 |
Texto do Decreto Legislativo
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Deputado Jorge David, 1º Vice Presidente, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 6, DE 1988
| CONCEDE LICENÇA AO EXMO. SENHOR VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PARA AUSENTAR-SE DO TERRITÓRIO NACIONAL |
Art. 1º - É concedida licença ao Senhor Vice-Governador do Estado para ausentar-se do território nacional, no período compreendido entre 30 de julho e 20 de agosto de 1988, nos termos dos §§ 1º e 2º do Art. 68 da Constituição do Estado.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 30 de junho de 1988
Deputado JORGE DAVID
1º Vice-Presidente no
exercício da Presidência
Projeto de Decreto
Legislativo nº |
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| Mensagem nº | | Data de publicação | 07/01/1988 |
| Autoria | Comissão de Constituição e Justiça |