
Lei Complementar nº | 
23/1981 | 
Data da promulgação | 
11/12/1998 |
Texto da Lei Complementar [ ]
LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1981
| PRORROGA OS MANDATOS DOS INTEGRANTES DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os mandatos dos atuais membros, efetivos e suplentes, do Conselho Superior do Ministério Público, ficam prorrogados até que sejam empossado novo Conselho a ser constituído na forma como dispuser a Legislação Estadual que proceder à adaptação, para o Estado do Rio de Janeiro, das normas gerais para os Ministérios Públicos Estaduais, a serem estabelecidas em Lei Complementar de que trata o Parágrafo único, do artigo 96 da Constituição Federal.
Art. 2º - Os mandatos ora prorrogados ficarão automaticamente extintos na data de 31 de dezembro de 1982, na hipótese da não superveniência da Lei federal acima referida.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1981
A. DE P. CHAGAS FREITAS
VICENTE DE FARIA COELHO
Projeto de Lei Complementar nº 18/81
Mensagem nº 134/81
Autor: PODER EXECUTIVO
Publicado em 13/11/81

Projeto de Lei
Complementar nº | 
18/81 | 
Mensagem nº | 
134/81 |

Autoria | 
PODER EXECUTIVO | 
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Data de publicação | 
11/13/1981 | 
Data Publ. partes vetadas | 
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Assunto:
Ministério Público
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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