Decreto Legislativo nº

08/1988

Data da promulgação

10/26/1988

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Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos dos artigos 35, inciso XIII da Constituição Estadual, e eu Gilberto Rodriguez, Presidente, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 08, DE 1988

ATUALIZA AS REMUNERAÇÕES DO GOVERNADOR E DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1º - A remuneração mensal do Governador do Estado, é de valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor da remuneração, global a que se refere o artigo primeiro da Lei nº 1.366, de 12 de outubro de 1988, com alterações posteriores, dividida em duas parcelas iguais, uma referente a subsídio e a outra a representação.

Art. 2º - A remuneração mensal do Vice-Governador do Estado é de valor correspondente a 2/3 (dois terços) da remuneração global do Governador.

Art. 3º - Os valores estabelecidos nos artigos anteriores serão corrigidos nas mesmas datas e com os mesmos percentuais dos reajustes estipulados para os vencimentos dos servidores estaduais.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do dia 6 de outubro do corrente ano.
Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 1988

GILBERTO RODRIGUEZ
Presidente

Projeto de Decreto
Legislativo nº
10/88
Mensagem nº Data de publicação 10/27/1988
AutoriaComissão de Orçamento e Finanças
    Revogação