Lei nº

1596/1989

Data da Lei

12/20/1989

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV, do Artigo 99, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1596, de 20 de dezembro de 1989, oriunda do Projeto de Lei nº 940, de 1989.

LEI Nº 1596, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TOMAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À CRIAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências de natureza legal e administrativa necessárias a criação e implantação da Universidade Estadual do Norte Fluminense, nos termos do Art. 49 e parágrafos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Fica assegurada a participação da comunidade do Norte e Noroeste Fluminenses em todas as fases que precederem a efetiva implantação da Universidade Estadual do Norte Fluminense.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1989.

GILBERTO RODRIGUEZ
Presidente


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Projeto de Lei nº940/89Mensagem nº
AutoriaFernando Lopes
Data de publicação 12/22/1989Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Universidade, Universidade Estadual Do Norte Fluminense
OBS:
Publicação no D.O - P.I de 03/01/90.
Texto da Revogação :


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