
Decreto Legislativo nº | 
28/1982 | 
Data da promulgação | 
05/20/1982 |
Texto do Decreto Legislativo
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Jorge Leite, Presidente, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 28 DE 1982
| CONCEDE LICENÇA AO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRIO NACIONAL |
Art. 1º - É concedida licença ao Sr. Governador do Estado para se ausentar do território nacional, na hipótese de ter necessidade, entre 1º de junho a 10 de agosto do corrente ano, nos termos do § 1º do art. 68 da Constituição do Estado.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1982.
JORGE LEITE
Presidente
Projeto de Decreto
Legislativo nº |
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| Mensagem nº | | Data de publicação | 05/21/1982 |
| Autoria | Comissão de Constituição e Justiça |