Decreto Legislativo nº

28/1982

Data da promulgação

05/20/1982

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Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Jorge Leite, Presidente, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO
Nº 28 DE 1982
CONCEDE LICENÇA AO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRIO NACIONAL

Art. 1º - É concedida licença ao Sr. Governador do Estado para se ausentar do território nacional, na hipótese de ter necessidade, entre 1º de junho a 10 de agosto do corrente ano, nos termos do § 1º do art. 68 da Constituição do Estado.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1982.

JORGE LEITE
Presidente

Projeto de Decreto
Legislativo nº

Mensagem nº Data de publicação 05/21/1982
AutoriaComissão de Constituição e Justiça
    Revogação