Lei nº

10738/2025

Data da Lei

04/10/2025

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LEI Nº 10.738 DE 10 DE ABRIL DE 2025.

DECLARA PATRIMÔNIO, MATERIAL, CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A LIVRARIA LER É ARTE, LOCALIZADA EM SÃO GONÇALO.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada, como Patrimônio Material, Cultural, Material e Turístico do Estado do Rio de Janeiro, a Livraria Ler é Arte, localizada no município de São Gonçalo.

Art. 2º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, poderá apoiar as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem material no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º A presente declaração de patrimônio afasta qualquer tipo de gravame ou restrições ao imóvel.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº1956-A/2023Mensagem nº
AutoriaELIKA TAKIMOTO


Data de publicação 04/11/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 67

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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