Lei nº

10911/2025

Data da Lei

08/28/2025

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LEI Nº 10.911 DE 28 DE AGOSTO DE 2025.


ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO ANEXO, O DIA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA –, A SER COMEMORADO NO DIA 8 DE SETEMBRO.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Dia da Educação de Jovens e Adultos – EJA –, a ser comemorado no dia 8 de setembro.

Art. 2º Altera-se o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, para que passe a constar:
“ANEXO

SETEMBRO

8 – DIA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (NR)”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador





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Projeto de Lei nº3756-A/2024Mensagem nº
AutoriaDANI BALBI


Data de publicação 08/29/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 157

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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