Emenda Constitucional nº 83/2020 Data da promulgação12/16/2020

Hide details for Texto da Emenda Constitucional   [ Em Vigor ]Texto da Emenda Constitucional [ Em Vigor ]

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 111, § 2º, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada a seguinte:
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº. 83, DE 2020



A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:

Art. 1º O inciso XIV do Artigo 293 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 2020.

(a) Deputado ANDRÉ CECILIANO, Presidente; Deputado JAIR BITTENCOURT, 1º Vice-Presidente; Deputado RENATO COZZOLINO, 2º Vice-Presidente; Deputado RENATO ZACA, 3º Vice-Presidente; Deputado FILIPE SOARES, 4º Vice-Presidente; Deputado MARCOS MULLER, 1º Secretário; Deputado SAMUEL MALAFAIA, 2º Secretário; Deputada MARINA ROCHA, 3º Secretário; Deputado CHICO MACHADO, 4º Secretário; Deputada FRANCIANE MOTTA, 1º Vogal; Deputado DR. DEODALTO, 2º Vogal; Deputado VALDECY DA SAÚDE, 3º Vogal; Deputado BRAZÃO, 4º Vogal




Proposta de Emenda
Constitucional nº

    50-A/2020

Autoria

    ANDRÉ CECILIANO, CHIQUINHO DA MANGUEIRA, LUCINHA, LUCINHA, MÁRCIO PACHECO, CORONEL SALEMA, LUIZ PAULO, SAMUEL MALAFAIA, DR. DEODALTO, DIONISIO LINS, SUBTENENTE BERNARDO, ELIOMAR COELHO, BRAZÃO, MÔNICA FRANCISCO, SERGIO FERNANDES, CARLOS MACEDO, ANDRE CORREA, MAX LEMOS, CELIA JORDÃO, RODRIGO BACELAR, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, WALDECK CARNEIRO, MARCELO DINO, MARTHA ROCHA

Mensagem nº


Data de publicação

    12/16/2020
    Tipo de Revogação
    Em Vigor
    Revogação



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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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