
Lei nº | 
12/1975 | 
Data da Lei | 
12/17/1975 |
Texto da Lei [ Revogado ]
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 12, de 17 de dezembro de 1975, oriunda do Projeto de Lei nº 45, de 1975:
LEI Nº 12, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975.
| PREVÊ A INSTALAÇÃO DE UM SERVIÇO DE PRONTO-SOCORRO ATRAVÉS DE HELICÓPTEROS -AMBULÂNCIAS. |
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a instalação de um serviço de helicópteros-ambulâncias para atendimento do Hospital Souza Aguiar, em atividades de pronto socorro na Região Metropolitana do Grande Rio.
Art. 2º - O disposto nesta Lei será executado dentro das dotações orçamentárias normais do Poder Executivo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1975.
JOSÉ PINTO
Presidente
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 45/75 | Mensagem nº | |
| Autoria | FRANCISCO DA GAMA LIMA |
| Data de publicação | 12/30/1975 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Ambulância, Saúde, Secretaria De Estado De Saúde, Hospital Público Estadual, Hospital Particular, Rede Hospitalar Estadual, Rede De Saúde Estadual, Rede De Saúde Particular
Texto da Revogação :
Revogada pela Lei 5945/2011
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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