Lei nº

12/1975

Data da Lei

12/17/1975

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 12, de 17 de dezembro de 1975, oriunda do Projeto de Lei nº 45, de 1975:


LEI Nº 12, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975.

PREVÊ A INSTALAÇÃO DE UM SERVIÇO DE PRONTO-SOCORRO ATRAVÉS DE HELICÓPTEROS -AMBULÂNCIAS.


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a instalação de um serviço de helicópteros-ambulâncias para atendimento do Hospital Souza Aguiar, em atividades de pronto socorro na Região Metropolitana do Grande Rio.

Art. 2º - O disposto nesta Lei será executado dentro das dotações orçamentárias normais do Poder Executivo.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1975.

JOSÉ PINTO
Presidente


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Projeto de Lei nº45/75Mensagem nº
AutoriaFRANCISCO DA GAMA LIMA
Data de publicação 12/30/1975Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Ambulância, Saúde, Secretaria De Estado De Saúde, Hospital Público Estadual, Hospital Particular, Rede Hospitalar Estadual, Rede De Saúde Estadual, Rede De Saúde Particular

    Situação
    Revogação Tácita

Texto da Revogação :
Revogada pela Lei 5945/2011

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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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