Lei nº

10.955/2025

Data da Lei

09/18/2025

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LEI Nº 10.955 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.



DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL FISIOTERAPEUTA ESPECIALIZADO EM ONCOLOGIA E PARÂMETROS ASSISTENCIAIS MÍNIMOS, NAS UNIDADES QUE PRESTAM SERVIÇOS ONCOLÓGICOS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE E INSTITUIÇÕES CREDENCIADAS AO SUS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Os estabelecimentos que ofereçam tratamento oncológico ficam obrigados, durante todo o horário de funcionamento, a contar com fisioterapeutas com qualificação ou experiência comprovada em oncologia, nos termos das normas expedidas pelos órgãos competentes, respeitada a legislação federal vigente.

§ 1º Para a função de responsável técnico de fisioterapia, deverá ser exigida, no mínimo, especialização ou residência na área de Fisioterapia em Oncologia, ou experiência profissional equivalente, conforme critérios definidos pelos órgãos competentes.

§ 2º Para a função de fisioterapeuta assistencial, deverá ser exigida, no mínimo, especialização, residência ou experiência profissional equivalente na área de Fisioterapia em Oncologia, conforme critérios definidos pelos órgãos competentes.

Art. 2º As unidades habilitadas na atenção especializada em oncologia no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS –, ao realizarem a contratação de profissionais fisioterapeutas para assistência a pacientes oncológicos em tratamento, deverão observar:

I – a carga horária semanal máxima de 30 (trinta) horas prevista na Lei Federal n.º 8.856, de 1º de março de 1994; e

II – os parâmetros assistenciais estabelecidos pelos órgãos competentes, vigentes à época da contratação, observadas as diretrizes do SUS e as peculiaridades do serviço.

Art. 3º Para o exercício da Especialidade Profissional de Fisioterapia Oncológica é necessário possuir o registro ativo no CREFITO – Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº1916-A/2023Mensagem nº
AutoriaTIA JU, Filippe Poubel
Data de publicação 09/19/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 172

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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