Lei nº

10787/2025

Data da Lei

05/22/2025

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LEI Nº 10.787 DE 22 DE MAIO DE 2025.

TORNA A CRIAÇÃO DA RAÇA DE CAVALO CAMPOLINA E MANGALARGA MARCHADOR COMO DE RELEVANTE INTERESSE SOCIAL E ECONÔMICO PARA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica reconhecida a criação do cavalo das raças Campolina e Mangalarga Marchador como atividade de relevante interesse social e econômico para o Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O reconhecimento de que trata a presente lei tem por objetivo o desenvolvimento da equinocultura no Estado, o fortalecimento da economia regional, a promoção do lazer e do esporte equestre, da equoterapia educacional e de reabilitação para pacientes com disfunções neurológicas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador






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Projeto de Lei nº3623-A/2024Mensagem nº
AutoriaRENAN JORDY, CLAUDIO CAIADO, Zeidan




Data de publicação 05/23/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 91

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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