Lei nº

11.073/2025

Data da Lei

12/23/2025

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LEI N.º 11.073 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:


Art. 1º Fica declarado o Museu Casa de Santos Dumont, situado no Município de Petrópolis, como patrimônio histórico, científico e cultural de natureza imaterial do estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.

Art. 2º O patrimônio estadual objeto desta lei, será protegido e preservado em sua integridade, podendo o Estado contribuir para manutenção de condições adequadas e voltadas à realização de atividades culturais e artísticas no mesmo.

Art. 3º O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seus órgãos competentes, poderá implementar medidas de conservação e promoção do patrimônio estadual objeto desta lei, em parceria com a sociedade civil e demais entidades interessadas na sua preservação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2025.


CLÁUDIO CASTRO
Governador


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Projeto de Lei nº2539/2023Mensagem nº
AutoriaELIKA TAKIMOTO
Data de publicação 12/26/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O n.º 237

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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