
Lei nº | 
10673/2025 | 
Data da Lei | 
02/26/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.673 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
| ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A “SEMANA COM DEUS”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a “Semana com Deus”.
Art. 2º A “Semana com Deus” será comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de dezembro, e tem como objetivo promover a gratidão, a solidariedade e a reflexão sobre as bênçãos recebidas, bem como incentivar a prática de ações de generosidade e apoio mútuo entre os cidadãos fluminenses.
Art. 3º O anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
DEZEMBRO
3ª SEMANA DE DEZEMBRO – SEMANA COM DEUS (NR)”
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2025..
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 3800-A/2024 | Mensagem nº | |
| Autoria | RENAN JORDY |
| Data de publicação | 02/27/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
DO Nº 10-A
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
 |
No documents found |
 |
Atalho para outros documentos