Lei nº

10673/2025

Data da Lei

02/26/2025

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LEI Nº 10.673 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.


ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A “SEMANA COM DEUS”.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a “Semana com Deus”.

Art. 2º A “Semana com Deus” será comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de dezembro, e tem como objetivo promover a gratidão, a solidariedade e a reflexão sobre as bênçãos recebidas, bem como incentivar a prática de ações de generosidade e apoio mútuo entre os cidadãos fluminenses.

Art. 3º O anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

DEZEMBRO

3ª SEMANA DE DEZEMBRO – SEMANA COM DEUS (NR)”

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2025..


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº3800-A/2024Mensagem nº
AutoriaRENAN JORDY
Data de publicação 02/27/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
DO Nº 10-A

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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